TJDFT - 0710503-48.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2025 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 07:24
Juntada de Certidão
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07/04/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710503-48.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EUGENIO RIO BRANCO DE MENTZINGEN REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o Ofício Nº 255/2025, encaminhado pela PMDF/DGP/DVPC/SRR/SSREF .
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para tomar ciência acerca do referido ofício.
Mantenho os autos no decurso de prazo para o requerido.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JULIANA SANTOS DA SILVA Estagiário Cartório -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de EUGENIO RIO BRANCO DE MENTZINGEN em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:04
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/02/2025 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710503-48.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EUGENIO RIO BRANCO DE MENTZINGEN REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Dispõe o § 2.º do art. 2.º da Lei 12.153/2009: “Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo”.
A inicial, todavia, não observou os citados preceitos legais.
Assim, emende-se a inicial para informar o valor da restituição, bem como o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, considerando a soma das parcelas vencidas e 12 vincendas.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos: a) planilha de cálculo; b) fichas financeiras/contracheques referentes a todo o período objeto de cobrança, a fim de comprovar os descontos realizados.
No mais, considerando que o autor optou pela marcação no sistema de “Juízo 100% digital”, venham aos autos endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel (seu e de seu advogado), bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
05/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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