TJDFT - 0722794-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722794-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MAGALHAES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS VINICIUS MAGALHAES DE MIRANDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, AUTO VIACAO MARECHAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 244800535 e os documentos de ID 244509812.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de id. 242449067, pois não houve apresentação de Contestação, pela parte Ré AUTO VIACAO MARECHAL LTDA.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga/DF, 29 de agosto de 2025 16:07:44.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
29/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 20:39
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FABIO MAGALHAES DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a suspensão temporária do atendimento prestado pelos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação, como reportado no PA/SEI 0002515/2025, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de eventualmente fazê-lo adiante.
Cadastre-se o Ministério Público para acompanhamento da demanda. -
29/06/2025 23:16
Recebidos os autos
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29/06/2025 23:16
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO MAGALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*57-20 (REQUERENTE).
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29/06/2025 23:16
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 06:58
Recebidos os autos
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02/04/2025 06:58
Outras decisões
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02/04/2025 06:58
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722794-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MAGALHAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo a marcação de "100% digital", à Secretaria para verificar o atendimento dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Caso não contemplados, EXCLUA-SE.
Cadastre-se o Ministério Público, tendo em vista o diagnóstico de esquizofrenia do autor.
Considerando o laudo de id. 225688917, o autor precisa ser representado nos autos.
Intime-se para que informe se possui curador nomeado.
Em caso positivo, junte aos autos decisão de nomeação e termo.
Em caso negativo, deverá indicar genitor ou filho para representá-lo em juízo, com comprovação do parentesco.
Destaco que os atos de representação, assim como pedido de gratuidade de justiça, deverão ser regularizados.
Concedo o prazo de 15 dias para emenda.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722794-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MAGALHAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo a marcação de "100% digital", à Secretaria para verificar o atendimento dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Caso não contemplados, EXCLUA-SE.
Cadastre-se o Ministério Público, tendo em vista o diagnóstico de esquizofrenia do autor.
Considerando o laudo de id. 225688917, o autor precisa ser representado nos autos.
Intime-se para que informe se possui curador nomeado.
Em caso positivo, junte aos autos decisão de nomeação e termo.
Em caso negativo, deverá indicar genitor ou filho para representá-lo em juízo, com comprovação do parentesco.
Destaco que os atos de representação, assim como pedido de gratuidade de justiça, deverão ser regularizados.
Concedo o prazo de 15 dias para emenda.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
25/02/2025 17:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO MAGALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*57-20 (REQUERENTE).
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25/02/2025 17:06
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:47
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 11:10
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO MAGALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*57-20 (REQUERENTE).
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21/01/2025 11:10
Recebida a emenda à inicial
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09/12/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/11/2024 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/10/2024 10:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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