TJDFT - 0700923-33.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 18:20
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/09/2025 13:31
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/09/2025 13:29
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700923-33.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO FERREIRA MATOS CERTIDÃO - VISTA A DEFESA Remeto os autos à Defesa, para alegações finais.
ANA LUCIA ALVES OLIVEIRA Diretor de Secretaria (Datado e assinado digitalmente) -
01/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:03
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
25/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 17:55
Juntada de Alvará de soltura
-
22/08/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 15:20, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
22/08/2025 16:46
Concedida a medida protetiva Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
22/08/2025 16:46
Revogada a Prisão
-
22/08/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:39
Mantida a prisão preventida
-
21/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 15:20, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
10/07/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:20, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
10/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:20, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
03/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
25/04/2025 17:11
Deferido em parte o pedido de
-
25/04/2025 17:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/04/2025 17:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
24/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:34
Mantida a prisão preventida
-
19/02/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 16:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
11/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0700923-33.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: LEANDRO FERREIRA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de revogação de prisão ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão formulado pela Defesa técnica do acusado LEANDRO FERREIRA MATOS (ID. 224174063).
Instado, o Parquet oficiou pelo indeferimento do pleito (ID. 224282677).
Brevemente relatado.
Decido.
Com razão o Ministério Público.
A prisão preventiva do réu foi decretada para a garantia da ordem pública e para se resguardar minimamente a integridade física e psicológica da vítima.
Depreende-se dos autos que o réu, mesmo após o deferimento de medidas protetivas em favor da vítima teria a agredido fisicamente com empurrões, mordidas, soco no rosto, além de lançar um copo de vidro contra o seu rosto, causando-lhe, ao final, as extensas lesões corporais retratadas no laudo pericial IML nº 01780/25 (ID 223242343).
Convém destacar, ainda, que em razão da gravidade dos ferimentos, a vítima teve de ser hospitalizada com chances reais de sofrer sequelas advindas das agressões supramencionadas.
O fato de a vítima ter entrado em contato com o réu não retira a gravidade concreta da conduta perpetrada pelo acusado.
Ademais, como cediço, não cabe a este magistrado revisar decisões sem a ocorrência de fato novo juridicamente relevante.
Também não é demasiado destacar que residência fixa, trabalho e bons antecedentes não impedem a decretação da prisão preventiva.
Este, aliás, é o entendimento do e.
TJDFT.
Confira-se: [...] 3. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e residência fixa não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do CPP. [...]” Apelação provida (Acórdão n.1354633, 071876137202180070000, Relator: JESUÍNO RISSATO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 08/07/2021, publicado no DJE: 20/07/2021.
Sem pág. cadastrada).
Sem grifos e negritos no original.
Noutro giro, incabível, neste momento processual, qualquer avanço sobre o mérito, como pretendido pela Defesa do acusado.
De qualquer modo, como bem destacado na manifestação do órgão ministerial de ID n° 224282677, permanecem inalterados os fundamentos lançados na decisão que decretou a prisão preventiva, os quais ratifico integralmente e, por consequência, indefiro o pedido de revogação da custódia cautelar, sem prejuízo de nova avaliação após a instrução do feito.
Intime-se, inclusive a Defesa do acusado para que apresente resposta à acusação no prazo legal.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 12:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
31/01/2025 12:42
Mantida a prisão preventida
-
31/01/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/01/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 20:46
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:46
Determinado o Arquivamento
-
22/01/2025 20:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/01/2025 12:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
22/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 12:14
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
22/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:20
Expedição de Petição.
-
21/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:14
Juntada de mandado de prisão
-
20/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:58
Recebidos os autos
-
12/01/2025 19:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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