TJDFT - 0701610-07.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:12
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2025 14:06
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:53
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
03/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701610-07.2025.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: RAIANE ARAUJO LIMA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID's-243472408 e 247581867 estabelecido entre as partes e, por consequência, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III ,‘b”, do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado em face à preclusão lógica que decorre da transação entabulada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada eletronicamente e publicada em Cartório.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
01/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
07/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RAIANE ARAUJO LIMA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:17
Outras decisões
-
19/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de RAIANE ARAUJO LIMA em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/05/2025 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 02:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/03/2025 09:37
Recebidos os autos
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11/03/2025 09:37
Outras decisões
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10/03/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/03/2025 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701610-07.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: RAIANE ARAUJO LIMA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, excluindo da execução os valores relativos a gastos com lanchonete, por não possuírem a liquidez necessária, devendo, inclusive, readequar a postulação executiva, sob pena de extinção.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
13/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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