TJDFT - 0701191-81.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:20
Outras decisões
-
26/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
14/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701191-81.2025.8.07.0005 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: G.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA VERONICA ALVES PINHEIRO REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO Acolho o pedido da parte autora no ID n. 231991647, bem assim acolho o parecer Ministerial (ID n. 240831328).
Fica a parte requerida intimada a, no prazo de 15 dias: (i) juntar aos autos os documentos que embasaram os cálculos de ID n. 227811797, sobretudo o Relatório de Análise dos Cálculos; (ii) informar a base dos cálculos que serviu para fixar o valor da pensão de 29/11/2013 a 29/12/2024.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos no prazo de 5 dias, bem assim esclarecer se persiste o interesse na nomeação de perito contábil.
Tudo feito, anotem-se os autos conclusos para decisão, quando decidirei sobre a produção da prova contábil e, em sendo o caso, nomeando expert para fazê-lo, às expensas de ambas as partes.
I.
Assinado digitalmente -
18/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:23
Outras decisões
-
09/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2025 07:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:58
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701191-81.2025.8.07.0005 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: G.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA VERONICA ALVES PINHEIRO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 225856261, anote-se a gratuidade de justiça deferida ao autor menor nos autos principais (0000949-52.2014.8.07.0005).
Anote-se a intenção do Ministério Público porque a demanda envolve interesse de incapaz.
No ID n. 227811796 a parte requerida anexou os documentos elucidativos e planilha de débito.
Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 dias.
Feito, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, por igual período.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão de liquidação ou para outras providências.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a G. A. R. - CPF: *66.***.*69-50 (AUTOR).
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13/03/2025 15:58
Outras decisões
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28/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/02/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701191-81.2025.8.07.0005 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: G.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA VERONICA ALVES PINHEIRO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO Trata-se de pedido de liquidação por arbitramento, cujo objeto é a condenação da FUNCEF "ao pagamento das parcelas vencidas – a partir de 29/11/2013, com recálculo atuarial necessário, devidamente corrigido pelo INPC e com juros de e mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada parcela", conforme sentença juntada em ID 224139204.
Intimem-se as partes, sendo a parte requerida por seus advogados constituídos nos autos principais (0000949-52.2014.8.07.0005), para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos referentes ao débito vencido a partir de 29/11/2013, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 510, do CPC.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:44
Outras decisões
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30/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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