TJDFT - 0717046-37.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:58
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:58
Outras decisões
-
24/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2025 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:42
Juntada de Petição de comprovante
-
16/05/2025 16:27
Juntada de Petição de comprovante
-
13/05/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/04/2025 10:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2025 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2025 14:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para IMISSÃO NA POSSE (113)
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA DE ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717046-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DAMIAO PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: CRISTIANE SANTANA SALGADO DECISÃO Anote-se prioridade de tramitação em razão do Estatuto do Idoso.
Deve o Autor emendar a Inicial para trazer aos autos prova do pagamento feito à Sra.
GEOVANNA RAYRA LEITE BRAGA, documento essencial à propositura da ação, nos termos do art. 434 do CPC.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:21
Outras decisões
-
18/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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