TJDFT - 0701658-60.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:05
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de LINCOLN MARQUES DE HOLANDA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:45
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
21/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:31
Homologada a Transação
-
14/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2025 14:21
Juntada de Petição de acordo
-
09/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
05/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:52
Outras decisões
-
03/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de LINCOLN MARQUES DE HOLANDA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701658-60.2025.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LINCOLN MARQUES DE HOLANDA EMBARGADO: WERNER J LACERDA SANTANA GESSO - ME, JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que a parte autora possui conta em oito instituições financeiras: BCO SAFRA S.A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL NU PAGAMENTOS - IP BCO DO BRASIL S.A.
ITAÚ UNIBANCO S.A.
MERCADO PAGO IP LTDA.
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BCO VOTORANTIM S.A.
Assim, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, a parte autora deverá juntar aos autos os extratos bancários, referente aos três últimos meses, de todas as contas bancárias acima indicadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2025 11:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
07/02/2025 11:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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