TJDFT - 0746535-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:20
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, por não existir ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, quando o juízo ou tribunal aprecia, com clareza e objetividade, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração de ID 225625030 e mantenho a sentença de ID 224549650 na forma como foi proferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
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23/02/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 14:34
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 19:39
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:39
Declarada decadência ou prescrição
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30/01/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/01/2025 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:13
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/11/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:42
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 19:18
Recebidos os autos
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28/10/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ALVES FREIRES - CPF: *97.***.*60-25 (AUTOR).
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24/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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