TJDFT - 0710245-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743962-26.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) MARIA ISABEL ALVES DE MELO e FONTES DE RESENDE ADVOCACIA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 1º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 1147 de 03 de Maio de 2024.
Brasília/DF, 1 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
12/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:07
Determinada a citação de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (REU)
-
06/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/05/2025 07:16
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:15
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 19:52
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:52
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/03/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:09
Declarada incompetência
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06/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora a propositura da ação neste Juízo, haja vista que a Autora tem domicílio em Ceilândia-DF, conforme documentos anexados à petição inicial (ID 227508121), a qual possui Circunscrição Judiciária própria, consoante informa o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas), e o banco Réu tem sede em Sorocaba-SP.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vale ressaltar que a competência, embora territorial, rege-se por normas que facultam ao Autor a possibilidade de propor ação entre os foros competentes, porém, não lhe atribui a escolha aleatória de foro diverso dos previstos legalmente, sob pena de afronta ao princípio do juízo natural.
I. -
27/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:01
Outras decisões
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27/02/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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