TJDFT - 0701143-22.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:08
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:08
Outras decisões
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18/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS REIS MENDONCA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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08/06/2025 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 13:15
Expedição de Termo.
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19/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:21
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:21
Outras decisões
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05/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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05/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0701143-22.2025.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR DANTAS DOS REIS HERDEIRO: LENIR DANTAS DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de LENIR DANTAS DOS REIS, ocorrido em 11.4.2024, e NELSON ARAGÃO DOS REIS, ocorrido em 31.3.2017.
Herdeiros: - José Ribamar Dantas dos Reis (filho), certidão de casamento Simone Marinho Dantas ID 230529140, RG ID 230531493, RG cônjuge ID 230535106 - Ivone Dantas dos Reis, falecida em 7.4.1984, deixou as herdeiras: - Ana Cristina Silva Mathias de Souza (neta), certidão de nascimento ID 230531472, RG ID 230531487 - Cristiane dos Reis Santos (neta), procuração ID 224191350, certidão de casamento Daniel Domingos Moreira ID 230531475, RG ID 230535111 - Francisco de Assis dos Reis Filho (filho), procuração ID 224191392, certidão de casamento Eliete Lina de Jesus dos Reis ID 230531468, RG ID 230531479, Acervo hereditário: - Casa situada Lote N° 42, Conjunto D, Quadra AR, Expansão Urbana, Setor Oeste, Sobradinho-DF.
Certidão negativa de testamento Lenir: ID 224191358 Certidão negativa de testamento Nelson: ID 224191360 Certidão negativa de débitos do imóvel: ID 224191364 Certidão de inteiro teor do imóvel (desatualizada): ID 224191365 Certidão de óbito LENIR: ID 230524794 Certidão de óbito NELSON: ID 230529129 RG dos falecidos: ID 230535102 Certidão negativa de ações cíveis - TJDFT - NELSON: ID 230540498 Certidão negativa de débitos trabalhistas - TRT - LENIR: ID 230540533 Certidão negativa de débitos trabalhistas - TRT - NELSON: ID 230540540 Certidão negativa de ações federais - TRF - LENIR: ID 230543374 Certidão negativa de ações federais - TRF - NELSON: ID 230546096 1.
Os requerentes não comprovaram a hipossuficiência.
Desse modo, indefiro a gratuidade, pois o espólio é composto por bens de valor e poderá arcar com as custas do processo.
Autorizo, todavia, o recolhimento das custas ao final do processo. 2.
Emende-se a petição inicial para apresentar os seguintes documentos: Dos autores da herança: - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de inexistência de herdeiros habilitados no INSS; - certidão negativa de ações cíveis - LENIR.
Dos herdeiros: - procuração de José Ribamar Dantas dos Reis; - procuração de Simone Marinho Dantas, Daniel Domingos Moreira e de Eliete Lina de Jesus dos Reis; - certidão de óbito da herdeira Ivone Dantas dos Reis.
Do imóvel: - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem, pois o documento apresentado está desatualizado.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
02/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:09
Outras decisões
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27/03/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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27/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0701143-22.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: J.
R.
D.
D.
R.
HERDEIRO: L.
D.
D.
R.
DECISÃO À Secretaria para exclusão do segredo de justiça, pois ausentes as hipóteses legais.
Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido de ID 227206657.
Defiro o prazo de 15 dias para apresentação da documentação.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
25/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:03
Outras decisões
-
25/02/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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25/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 16:42
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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