TJDFT - 0730933-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:01
Juntada de termo
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29/08/2025 19:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:25
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 09:04
Desentranhado o documento
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08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:47
Deferido o pedido de JOANNA DARCK DA SILVA - CPF: *32.***.*33-47 (REQUERENTE).
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05/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2025 08:36
Recebidos os autos
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01/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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01/05/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:51
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 08:54
Recebidos os autos
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08/04/2025 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730933-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANNA DARCK DA SILVA, JDS EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: LUCIANO CLEBER DA SILVA DESPACHO Primeiramente, retire-se o sigilo da petição de ID 229005797.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 23:45
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:58
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730933-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANNA DARCK DA SILVA, JDS EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: LUCIANO CLEBER DA SILVA DESPACHO Desentranhe-se o mandado nova tentativa de cumprimento no endereço CNM 02, Box 145, 146, 147 e 148 Feira de Ceilandia - CEILANDIA, DF - 72210500, BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-000 Destaco à parte requerente QUE NÃO É INCUMBÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA tomar a postura ATIVA na comunicação necessária ao cumprimento do mandado.
Cabe aos advogados da parte autora O ENCAMINHAMENTO DE E-MAIL OU A DILIGÊNCIA JUNTO À CENTRAL DE MANDADOS – PDM com intuito de viabilizar o cumprimento da ordem.
Consigna-se, ademais, que os e-mails dos Oficiais de Justiça são disponibilizados ao sistema informativo.
Ressalto, ainda, que a decisão de ID 219311436 fixou multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada ato de obstrução, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de outras cominações. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 10:37
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:31
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:14
Recebidos os autos
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03/12/2024 09:14
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2024 14:04
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 21/11/2024 09:00 2ª Vara Cível de Ceilândia
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21/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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16/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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15/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:24
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 21/11/2024 09:00 2ª Vara Cível de Ceilândia
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11/11/2024 14:19
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 21/11/2024 09:00 2ª Vara Cível de Ceilândia
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11/11/2024 14:19
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 21/11/2024 09:00 2ª Vara Cível de Ceilândia
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11/11/2024 14:07
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:07
Liminar Prejudicada
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05/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/11/2024 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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