TJDFT - 0702632-52.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
10/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702632-52.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEIDA LUCIA SERGIO DA SILVA REQUERIDO: MARCIA REGINA DUTRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da sentença que julgou extinto o processo por incompetência territorial.
O requerente alega que já pagou as custas processuais e requer a redistribuição do processo.
Inicialmente, cumpre destacar que a sentença, uma vez publicada, somente pode ser alterada por meio dos recursos processuais cabíveis, conforme disposto no artigo 494 do CPC.
O pedido de reconsideração, por ausência de previsão legal, não possui o condão de modificar a sentença extintiva Ademais, em geral, a Lei 9.099/95 estabelece a gratuidade das custas processuais na primeira instância, incluindo a execução de títulos extrajudiciais.
O feito já se encontra extinto, não se admitindo, pois, o prosseguimento da ação, razão pela qual indefiro o pedido de redistribuição dos autos, tendo em vista que o feito já se encontra sentenciado, facultando-se à exequente ajuizar novo processo no Juízo competente.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Águas Claras, 6 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:49
Indeferido o pedido de LEIDA LUCIA SERGIO DA SILVA - CPF: *10.***.*01-04 (EXEQUENTE)
-
01/03/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/02/2025 18:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/02/2025 13:08
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:36
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/02/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801539-11.2024.8.07.0016
Helena Galvao
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 14:45
Processo nº 0704075-50.2025.8.07.0016
Jaqueline Santos e Gomes Cunha
Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercan...
Advogado: Valerry Rodrigues Barateli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 16:24
Processo nº 0703150-90.2025.8.07.0004
Associacao dos Proprietarios do Residenc...
Jose Martins Afonseca
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 10:51
Processo nº 0704513-24.2025.8.07.0001
Gran Tecnologia e Educacao S/A
Joao Luiz de Araujo
Advogado: Aylon Estrela Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 19:23
Processo nº 0709371-53.2025.8.07.0016
Napoleao Alves Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Wander Oliveira Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 15:16