TJDFT - 0815984-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
06/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 21:54
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:21
Outras decisões
-
21/02/2025 15:21
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/02/2025 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
20/02/2025 17:46
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
28/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 22:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 19:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Decisão: (...) Desse modo, MANTENHO as medidas protetivas de urgência já analisadas e deferidas nestes autos.
Não é o caso de readequação.
Quanto ao pleito de monitoramento eletrônico requerido pelo Ministério Público e pela ofendida, o indefiro, haja vista que não houve registro de descumprimento das medidas protetivas impostas.
Portanto, entendo que as medidas impostas são suficientes para resguardar a integridade da ofendida.
Quanto às questões atinentes à confissão de dívida e pagamentos em geral, evidente que existem situações conflituosas decorrentes da dissolução conjugal.
Todavia, o sistema protetivo da Lei 11.340/06 tem seu funcionamento voltado a assegurar a integridade física e moral da mulher, não se prestando o presente feito a decidir sobre questões relacionadas ao patrimônio e dissolução conjugal, que podem ser discutidas no juízo cível competente, se assim entenderem as partes.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
17/01/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
17/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
07/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/12/2024 14:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/12/2024 14:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 11:02
Recebidos os autos
-
29/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/12/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
21/12/2024 11:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/12/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
20/12/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
20/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:02
Outras decisões
-
19/12/2024 18:02
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/12/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/12/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:02
Mandado devolvido redistribuido
-
19/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
19/12/2024 00:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 00:02
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
18/12/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
18/12/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
18/12/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/12/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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