TJDFT - 0703294-16.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2025 23:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/06/2025 21:34 Transitado em Julgado em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 03:20 Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 03:13 Publicado Sentença em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 16:51 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 16:51 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            30/05/2025 16:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            26/05/2025 17:04 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 02:55 Publicado Certidão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            07/05/2025 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 14:23 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            28/04/2025 14:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/04/2025 03:01 Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 02:57 Publicado Certidão em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 02:53 Publicado Certidão em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 17:57 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            01/04/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 15:48 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            29/03/2025 02:46 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/03/2025 02:40 Publicado Decisão em 11/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703294-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA REQUERIDO: LUCIA RIBEIRO SANTOS DE SOUZA DECISÃO Acolho a emenda de id. 227888648.
 
 Cite-se e intime-se a parte requerida.
 
 Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
 
 Advirta-se à requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu sócio administrador, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
 
 I, da Lei nº. 9.099/95).
 
 Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
 
 Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
 
 Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
 
 Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 6 de março de 2025.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            09/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 18:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/03/2025 16:37 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 16:37 Outras decisões 
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                                            03/03/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2025 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2025 08:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            03/03/2025 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2025 02:41 Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 02:56 Publicado Decisão em 21/02/2025. 
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                                            20/02/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            18/02/2025 20:23 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 20:23 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/02/2025 11:25 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            18/02/2025 10:58 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/02/2025 10:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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