TJDFT - 0719996-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 22:09
Recebidos os autos
-
22/03/2025 22:09
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA ALVES CAETANO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RENATO MARINHO DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719996-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), RENATO MARINHO DE ARAUJO, RONALDO MARINHO DE ARAUJO, MARIA ROSANGELA ALVES CAETANO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 14:21:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:10
Outras decisões
-
21/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:31
Publicado Citação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:27
Outras decisões
-
24/09/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 21:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701108-53.2025.8.07.0009
Normelia Vieira de Melo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Iza Aguiar Jorge Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2025 19:01
Processo nº 0707951-58.2025.8.07.0001
Condominio Residencial Le Jardin 01
Daniela Marques Krohn
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 15:37
Processo nº 0704272-97.2023.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Josue Lima Sampaio
Advogado: Aniglei Geib
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 19:37
Processo nº 0707951-58.2025.8.07.0001
Condominio Residencial Le Jardin 01
Daniela Marques Krohn
Advogado: Rafaela Brito Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 14:29
Processo nº 0732050-23.2024.8.07.0003
Adail Domingos de Azevedo
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Jose Vanderlei Rodrigues do Nascimento J...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 15:38