TJDFT - 0732050-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732050-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADAIL DOMINGOS DE AZEVEDO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da petição de ID 250046672. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:59
Deferido o pedido de ADAIL DOMINGOS DE AZEVEDO - CPF: *17.***.*55-91 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 08:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
02/07/2025 08:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732050-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADAIL DOMINGOS DE AZEVEDO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Decisão de id. 229018822, abro vista a parte autora.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
01/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2025 15:09
Juntada de Petição de laudo
-
01/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732050-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADAIL DOMINGOS DE AZEVEDO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Defiro derradeiro prazo de 10 dias à primeira ré.
Após, abra-se igual prazo ao autor, para caso deseje manifestação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732050-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADAIL DOMINGOS DE AZEVEDO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Abra-se prazo adicional de 10 dias à é AMIL para que junte as provas do todo alegado: a) Ocorre que a operadora Ré já não comercializa, há anos, planos para pessoas físicas.
Uma pesquisa no site da requerida sobre a linha de produtos que oferece ao público, verificamos que, tão somente, são ofertados planos coletivos; b) Junto à esta manifestação, a requerida ainda traz mais uma vez aos autos o relatório de utilização do plano onde é possível vislumbrar que os serviços estão sendo prestados normalmente e sem qualquer intercorrência.
No mesmo prazo, deve esclarecer sobre as garantias de que ao autor não serão aplicados reajustes e políticas próprias de planos coletivos, mas sim de planos individuais/familiares, conforme ordenado em sentença: "aplicando as normas legais e regulatórias pertinentes".
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732050-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADAIL DOMINGOS DE AZEVEDO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Intimem-se as rés para que se manifestem em até 10 dias.
Devem as rés restar cientes de que o atual feito se trata de cumprimento de sentença, ou seja, de execução de um título executivo judicial, descabendo falar em questionamentos a terceiros estranhos ao feito (pedido de expedição de Ofício à ABRACEM – DF), no que deve a ré se ater à ordem constante da sentença de id 214557891: "b) DETERMINAR à ré AMIL que promova o reenquadramento do plano de saúde do autor na modalidade individual/familiar, aplicando as normas legais e regulatórias pertinentes, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência".
No id 220892503 resta claro que a ré não cumpriu com a determinação já transitada em julgado, vez que incluiu o autor em plano coletivo por adesão com administradora.
Novo descumprimento ensejará exacerbação da multa já fixada, bem como possibilidade de imposição de outras medidas mais gravosas.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:55
Deferido o pedido de ADAIL DOMINGOS DE AZEVEDO - CPF: *17.***.*55-91 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:36
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:04
Deferido o pedido de ADAIL DOMINGOS DE AZEVEDO - CPF: *17.***.*55-91 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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