TJDFT - 0728599-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE DA PENHA DOS SANTOS BARCELOS em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE DA PENHA DOS SANTOS BARCELOS em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:28
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
23/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:56
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:56
Outras decisões
-
03/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/05/2025 09:42
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
21/05/2025 08:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:51
Publicado Notificação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:50
Publicado Notificação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:50
Publicado Notificação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:13
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
15/04/2025 10:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:16
Outras decisões
-
11/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:36
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
03/04/2025 11:29
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
31/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE DA PENHA DOS SANTOS BARCELOS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:59
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 17:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:55
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
11/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:47
Outras decisões
-
11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/02/2025 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728599-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DA PENHA DOS SANTOS BARCELOS REU: BANCO INBURSA S.A., SABEMI SEGURADORA SA, BANCO DO BRASIL SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito o pedido liminar formulado pelo Autor devendo-se prestigiar, na presente etapa processual, a autocomposição, que norteia a Lei nº 14.181/21.
Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil c/c art. 104-A do CDC, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer credor ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (Art. 104-A, § 2º, CDC).
Ficam as partes cientes de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025 18:48:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2025 19:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2025 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DA PENHA DOS SANTOS BARCELOS - CPF: *68.***.*94-15 (AUTOR).
-
04/02/2025 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 22:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:03
Declarada incompetência
-
02/12/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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