TJDFT - 0728367-51.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:54
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:54
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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03/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/04/2025 12:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO GOMES em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728367-51.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS ALBERTO CARVALHO GOMES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, já arquivado, em que a parte executada apresentou exceção de pré executividade, tendo sido indeferido o pleito e, ainda, aplicado multa por litigância de má fé.
Não obstante, conforme jurisprudência do e.
TJDFT, faz-se necessário constatar nos autos a intenção dolosa de praticar alguma das hipótese do art. 80 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
VÍCIOS INOCORRENTES.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE (...) 4.
No tocante à multa por litigância de má fé, entendo que assiste razão à embargante.
Para a configuração da litigância de má-fé, capaz de ensejar a imposição da multa prevista no artigo 81 do CPC, é necessária a intenção dolosa do litigante.
Tal pressuposto, de fato, não está demonstrado no presente feito. 5.
Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS EM PARTE, com efeitos modificativos, tão somente para afastar a multa por litigância de má fé (Acórdão 1303292, 0700657-94.2020.8.07.9000, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJe: 04/12/2020.)" Nesse viés, revogo a multa por litigância de má fé aplicada à parte executada.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:01:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
17/03/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:26
Outras decisões
-
14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO GOMES em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 21:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:45
Outras decisões
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23/02/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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22/02/2025 04:18
Processo Desarquivado
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21/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2019 13:10
Arquivado Definitivamente
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24/05/2019 13:10
Processo Desarquivado
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24/05/2019 13:09
Juntada de Certidão
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03/02/2017 18:34
Arquivado Provisoramente
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26/01/2017 16:05
Expedição de Ofício.
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31/08/2016 18:05
Juntada de Certidão
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01/07/2016 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO GOMES em 30/06/2016 23:59:59.
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29/06/2016 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2016 23:59:59.
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15/06/2016 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2016 01:04
Publicado Certidão em 09/06/2016.
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08/06/2016 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2016 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2016 18:09
Juntada de Certidão
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06/06/2016 18:08
Recebidos os autos
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25/05/2016 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/05/2016 16:21
Juntada de Certidão
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23/05/2016 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2016 16:44
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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23/05/2016 16:42
Transitado em Julgado em 17/05/2016
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18/05/2016 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO GOMES em 17/05/2016 23:59:59.
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17/05/2016 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2016 23:59:59.
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03/05/2016 10:14
Publicado Sentença em 03/05/2016.
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02/05/2016 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2016 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2016 14:18
Recebidos os autos
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28/04/2016 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2016 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2016 18:15
Conclusos para julgamento
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25/04/2016 18:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 19/04/2016.
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22/04/2016 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2016 23:59:59.
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04/03/2016 00:05
Publicado Certidão em 03/03/2016.
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02/03/2016 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/02/2016 16:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2016 01:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2016 23:59:59.
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21/01/2016 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2016 16:49
Recebidos os autos
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13/01/2016 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2015 18:22
Conclusos para despacho
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18/11/2015 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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