TJDFT - 0720012-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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17/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2025 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:27
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/05/2025 10:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 12:33
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:33
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:45
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:45
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720012-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CIPRIANO CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial. 2.
A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 3.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à SEFAZ para informar a existência de direitos possessórios do executado, tendo em vista que não se esgotaram todos meios possíveis para busca de bens.
Ressalto que o exequente não realizou pesquisa junto aos Cartórios de Imóveis, providência que pode ser solicitada administrativamente, sem a intervenção judicial. 4.
Diante da ausência de indicação de bens à penhora, suspenda-se o processo nos termos do art. 921 do CPC, de acordo com a decisão de ID 224642208 (4/2/2025).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:43
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CIPRIANO CONSTRUCOES EIRELI - ME em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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15/09/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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21/05/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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