TJDFT - 0700082-13.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0700082-13.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: STEFANIA GUEDES DE ALENCAR AGRAVADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência.
O art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Por seu turno, o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (arts. 29, inciso II e 31, § 1º) estabelece que o Agravo de Instrumento está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, a parte recorrente interpôs o recurso, porém deixou de comprovar o recolhimento das custas e do preparo, formulando pedido de gratuidade de justiça (ID 67847882), que foi indeferido, intimando-se a recorrente para recolhimento do preparo, em 48 horas (ID 68105629).
A recorrente, no entanto, não atendeu à determinação judicial (ID 68373834).
Resta configurada, portanto, a deserção do recurso.
Nesse cenário, não conheço do Agravo de Instrumento.
Preclusa a presente decisão, promova-se a baixa dos autos ao juízo de origem, com as cautelas de estilo.
Sem honorários.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
05/02/2025 23:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 23:06
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de STEFANIA GUEDES DE ALENCAR - CPF: *32.***.*38-66 (AGRAVANTE)
-
05/02/2025 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
05/02/2025 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de STEFANIA GUEDES DE ALENCAR em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:31
Gratuidade da Justiça não concedida a STEFANIA GUEDES DE ALENCAR - CPF: *32.***.*38-66 (AGRAVANTE).
-
28/01/2025 17:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/01/2025 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/01/2025 08:32
Juntada de Petição de comprovante
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de STEFANIA GUEDES DE ALENCAR em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 23:10
Recebidos os autos
-
17/01/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/01/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704382-49.2025.8.07.0001
Alesat Combustiveis S.A.
Pascoa - Comercial Brasileira de Distrib...
Advogado: Renato de Andrade Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 14:27
Processo nº 0706385-74.2025.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Mauro Serralvo Capozzi
Advogado: Victoria Meirelles da Motta Figueiredo G...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 20:44
Processo nº 0713852-32.2024.8.07.0004
Francisca Pereira dos Santos Lima
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 16:04
Processo nº 0736453-17.2019.8.07.0001
Silvamar Batista da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2020 12:53
Processo nº 0736453-17.2019.8.07.0001
Silvamar Batista da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose de Jesus Alencar Mafra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2019 15:27