TJDFT - 0740544-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:32
Arquivado Provisoramente
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOCAO SOCIAL E INTEGRACAO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740544-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOCAO SOCIAL E INTEGRACAO REQUERIDO: GREEN AMBIENTAL LTDA DECISÃO 1.
Indefiro pedido de expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, pois este se trata de dispositivo legal aplicável apenas aos títulos judiciais.
Os títulos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto. 2.
A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 3.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório para cumprimento da suspensão determinada na decisão de ID 237765427, proferida em 30/5/2025., Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:11
Indeferido o pedido de REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOCAO SOCIAL E INTEGRACAO - CNPJ: 37.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
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30/06/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOCAO SOCIAL E INTEGRACAO em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/05/2025 14:38
Indeferido o pedido de REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOCAO SOCIAL E INTEGRACAO - CNPJ: 37.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
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30/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOCAO SOCIAL E INTEGRACAO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740544-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOCAO SOCIAL E INTEGRACAO REQUERIDO: GREEN AMBIENTAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de penhora, avaliação, intimação e remoção encontra-se disponibilizada no ID 227140457.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 14:51:23.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
26/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:21
Expedição de Carta.
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21/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:50
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:50
Deferido em parte o pedido de REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOCAO SOCIAL E INTEGRACAO - CNPJ: 37.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
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30/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GREEN AMBIENTAL LTDA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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02/11/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOCAO SOCIAL E INTEGRACAO em 01/10/2024 23:59.
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20/09/2024 18:21
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:21
Outras decisões
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20/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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