TJDFT - 0720086-15.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:54
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:54
Determinado o arquivamento
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13/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:27
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:27
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/02/2025 10:27
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720086-15.2024.8.07.0009 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto: Busca e Apreensão (10677) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: ANSELMO CRUZ DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o endereço de ID. 223945434 no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, eis que totalmente distinto do endereço apresentado na inicial (que está incompleto) - QR 110.
Observe o requerente que este não é o juízo competente para processamento da busca e apreensão, razão pela qual deve apresentar a complementação do endereço que motivou a inicial, sem a qual os autos serão arquivados; havendo novo endereço a ser diligenciado em Samambaia, deve o requerente promover distribuição de novo requerimento avulso, por livre distribuição, por se tratar de novo ato de exercício de ato por delegação (para o qual inexiste prevenção).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2025 12:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:47
Outras decisões
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30/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 19:13
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:13
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 19:13
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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18/12/2024 19:13
Deferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR).
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18/12/2024 15:48
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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16/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
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16/12/2024 11:11
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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16/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/12/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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