TJDFT - 0717700-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717700-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSA MARIA DA PENHA AMORIM EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA ROSA MARIA DA PENHA AMORIM opôs embargos à execução movida por BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
A parte embargada apresentou impugnação aos embargos no id. 212060847.
A parte embargante pugnou pela realização de perícia técnica.
Os autos foram encaminhados para a contadoria judicial, órgão técnico para a realização dos cálculos contábeis necessários para a elucidação da demanda.
Os cálculos foram realizados conforme documentos apresentados pela própria parte embargante.
O laudo contábil foi homologado conforme ID. 228043149.
Os autos vieram conclusos para sentença. É a suma do necessário.
Decido.
Não assiste razão à embargante.
Justifico.
De acordo com a narrativa dos autos, a embargante não reconhece o valor a ser pago no contrato.
Entende que há abusividade na cobrança e pugna para que seja reavaliado o saldo devedor do contrato.
Alega a inexigibilidade do contrato.
Logo, o título seria inexequível e eivado de incerteza.
No entanto, não merece prosperar as alegações da embargante, isso porque os documentos anexados aos autos, nada permitem identificar conduta ilícita atribuída ao embargado.
A fim de sanar dúvidas, a parte apresentou documentos contábeis, que analisados pelo órgão técnico contábil, os valores foram estudados e homologados por esse Juízo.
Assim, a solução que se apresenta é a rejeição dos presentes dos embargos.
Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e honorários.
Fixo os honorários em 10% do valor da execução, nos termos do art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Que restará suspenso em face da gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, translade-se cópia desta para os autos da execução e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 09:37:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 21:00
Recebidos os autos
-
11/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 21:00
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717700-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSA MARIA DA PENHA AMORIM EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao laudo pericial e seu complemento, conforme petição de ID 223208496.
A impugnação ao laudo pericial, por si só, não o macula e não acarreta falta de elementos técnicos, pois, prestados os devidos esclarecimentos e apontados os fundamentos técnicos utilizados para responder aos quesitos.
O fato de a parte se posicionar contra o trabalho realizado pela honrosa contadoria judicial não vincula a decisão do magistrado ao seu entendimento, sendo relevante, na verdade, a formação do livre convencimento motivado do julgador, que, uma vez fundamentado, permite o exercício do contraditório e do direito recursal.
Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentado pelo Contadoria Judicial no ID 222593324.
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 16:45:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA PENHA AMORIM em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:24
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717700-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSA MARIA DA PENHA AMORIM EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intimem-se as partes sobre os esclarecimentos da Contadoria no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2025 18:20:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
09/02/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717700-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSA MARIA DA PENHA AMORIM EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Retornem os autos a contadoria judicial para se manifestar sobre a impugnação de ID 223208496.
Após, autos conclusos para homologação dos cálculos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025 20:59:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 14:37
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/02/2025 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2025 08:57
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2025 12:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/01/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/01/2025 20:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/12/2024 05:37
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:23
Outras decisões
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25/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA PENHA AMORIM em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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23/09/2024 18:42
Juntada de Petição de impugnação
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25/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 21:04
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 21:04
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA MARIA DA PENHA AMORIM - CPF: *47.***.*42-04 (EMBARGANTE).
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21/08/2024 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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