TJDFT - 0712640-43.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/08/2025 17:20
Mantida a prisão preventida
-
20/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
19/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
18/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
31/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:59
Proferida Sentença de Pronúncia
-
22/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
22/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
30/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
30/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
23/06/2025 20:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/06/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
23/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
04/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
23/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
22/05/2025 16:48
Mantida a prisão preventida
-
22/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0712640-43.2024.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Réu: JOAO PAULO TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO A advogada constituída pelo réu informou a renúncia ao mandato que lhe foi conferido (ID 233098846).
Em se tratando de renúncia ao mandato, cabe à advogada constituída notificar o assistido, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal, com a ressalva de que o patrono permanecerá no patrocínio da causa pelo prazo legal de 10 (dez) dias.
Por conseguinte, intime-se a advogada constituída para que comprove a notificação de seu representado quanto à renúncia de ID 233098846.
Após a juntada da referida notificação ao réu, aguarde-se o prazo legal de 10 (dez) dias contados de sua juntada antes de promover a exclusão da advogada.
Juntada a notificação, considerando que se trata de processo com réu preso, intime-se o acusado a constituir novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a informar a impossibilidade de fazê-lo.
Decorrido o prazo deferido ou caso o réu informe a impossibilidade de constituir advogado, desde logo nomeio o NPJ/CEUB para patrocinar sua defesa, devendo o feito, neste último caso, ser remetido àquele NPJ para ciência, inclusive da audiência designada..
Guará-DF, 25 de abril de 2025 15:33:37 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
27/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
23/04/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
23/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
08/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0712640-43.2024.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Réu: REU: JOAO PAULO TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO JOAO PAULO TEIXEIRA DA SILVA foi citado (ID 224905804) e apresentou resposta à acusação (ID 227406867), assistido por sua advogada (ID 227406872).
Em análise da resposta do réu, não verifico a presença de qualquer situação que se amolde às enumeradas nos artigos 397 e 415 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade.
O fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se verifica estar extinta a punibilidade do agente.
Assim, não havendo um juízo de certeza acerca de qualquer das hipóteses que autorizariam a absolvição sumária do acusado, deixo de fazê-lo.
Defiro a produção da prova oral indicada.
Aguarde-se a audiência já designada.
Em relação à necessidade de manutenção da prisão cautelar do acusado, certo é que, da data em que foi decretada até hoje, não ocorreu nenhum fato novo apto a ensejar a revisão da medida extrema decretada.
Assim, uma vez que incólumes os fundamentos da decisão constritiva, a manutenção da prisão cautelar do acusado é medida que se impõe.
Por conseguinte, em atenção ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do CPP, com fundamento nos artigos 312 e 313, incisos I e II, do CPP, mantenho a prisão preventiva de JOAO PAULO TEIXEIRA DA SILVA por seus próprios fundamentos.
Certifique-se a existência de bens pendentes de destinação e, em caso positivo, dê-se vista às partes para manifestação.
Reitere-se o ofício de ID 225905180.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 27 de fevereiro de 2025 10:29:32.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1o No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2o Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. -
27/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 10:29
Mantida a prisão preventida
-
26/02/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
26/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 15:32
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
31/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:23
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
28/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:36
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 18:11
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
24/01/2025 18:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/01/2025 15:35
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
10/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 18:27
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
23/12/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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