TJDFT - 0703802-48.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 20/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a ONESIMO ALVES PEREIRA - CPF: *32.***.*70-49 (REU).
-
30/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 19:21
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703802-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RECONVINTE: ONESIMO ALVES PEREIRA REU: ONESIMO ALVES PEREIRA RECONVINDO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO À Secretaria, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado, os termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, a comprovar que fazer jus à obtenção da gratuidade de justiça, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito cumprimento de sentença e, por via de consequência, arquivamento dos autos.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 10:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:16
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
18/10/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ONESIMO ALVES PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ONESIMO ALVES PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703802-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RECONVINTE: ONESIMO ALVES PEREIRA REU: ONESIMO ALVES PEREIRA RECONVINDO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 23 de setembro de 2024 10:05:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 23:20
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703802-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RECONVINTE: ONESIMO ALVES PEREIRA REU: ONESIMO ALVES PEREIRA RECONVINDO: BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO A RÉPLICA e CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO, ID 166994206 foi juntada aos autos.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, venha a parte RÉ-RECONVINTE em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 CAMILA SOUZA NETO Servidor Geral -
02/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 22:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:54
Outras decisões
-
06/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:50
Outras decisões
-
20/06/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:59
Gratuidade da justiça não concedida a ONESIMO ALVES PEREIRA - CPF: *32.***.*70-49 (REU).
-
12/06/2023 15:59
Outras decisões
-
07/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 23:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:44
Outras decisões
-
30/05/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:19
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703459-88.2023.8.07.0002
Eduardo Jose da Mota
Fabiana dos Santos de Oliveira
Advogado: Jose Severino Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 13:30
Processo nº 0736261-34.2022.8.07.0016
Edivanda Alves Custodio
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 11:53
Processo nº 0705335-42.2023.8.07.0014
Maria Alves da Silva
Eurides Lucas da Silva
Advogado: Maria Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 10:05
Processo nº 0724639-21.2023.8.07.0016
Luiz Henrique Nogueira
Marlivan Santos de Sousa Borges
Advogado: Sara Rons Lamor Pinheiro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 15:54
Processo nº 0705744-34.2022.8.07.0020
Eleide Pereira de Oliveira
Julio Cesar Barreto
Advogado: Meire Maria Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 16:53