TJDFT - 0754204-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754204-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA CRISTINE SARKIS VERANO REQUERIDO: A V ARQUIVIRTUA PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória proposta por ITATIAIA ATACADISTA LTDA em face de A V ARQUIVIRTUA PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI .
A parte ré efetuou o pagamento de 30% do valor devido (id. 225366846).
O artigo 701, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, dispõe que se aplica à ação monitória, no que couber, o art. 916, o qual autoriza ao devedor efetuar o pagamento de 30% do valor devido e pleitear o parcelamento do restante do débito em até seis parcelas.
No caso, verifico que a ré efetuou o pagamento de quantia equivalente a 30% do valor total (id. 225366846), bem como pleiteou o parcelamento do saldo remanescente em seis vezes.
Regularmente intimada, a autora concordou com a proposta (id.225410364).
Assim, defiro o parcelamento da quantia ainda não solvida em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, com vencimento sempre no dia 15 de cada mês, a contar de 15/03/2025, ou outra data que vier a ser AJUSTADA ENTRE AS PARTES, para fins de cumprimento das obrigações mensais.
Advirta- se a ré que o não pagamento de qualquer das parcelas ensejará o vencimento antecipado das demais e a incidência de multa de 10% sobre o valor em atraso.
O pagamento deverá ser mediante depósito na conta bancária do patrono da autora, indicada no id. 225410364 (procuração com poderes para receber e dar quitação sob o id. 220381557).
Libere-se o valor depositado em juízo, em favor da parte credora. (id. 225410364).
Suspendo o feito até integral quitação do débito.
Intimem-se Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2025 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:59
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:59
Outras decisões
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20/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:00
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:00
Outras decisões
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11/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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