TJDFT - 0713044-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/04/2025 02:56 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 03:10 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 10:43 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 10:43 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            19/03/2025 10:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            19/03/2025 02:44 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:34 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713044-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NR ENGENHARIA LTDA, NATHALIA GONCALVES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de penhora dos recebíveis requerido na petição de ID 227802758, visto que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
 
 A parte exequente requer de forma genérica e indistinta a penhora de recebíveis decorrentes das vendas efetuadas por meio de cartões de crédito e débito, boletos bancários, junto às Intermediadoras de Pagamento Digital, ocorre que a pesquisa via sistema SISBAJUD restou infrutífera demostrando que não há valores disponíveis nas contas bancárias da parte executada donde pode-se concluir que os eventuais recebíveis não estão sendo direcionados a qualquer conta bancária vinculada a parte executada ou não há recebíveis.
 
 INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 11:12:18.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            07/03/2025 17:25 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 17:25 Outras decisões 
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                                            06/03/2025 09:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            28/02/2025 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 20:38 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            26/02/2025 20:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            23/02/2025 17:23 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2025 17:22 Outras decisões 
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                                            19/02/2025 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            19/02/2025 17:12 Juntada de Ofício 
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                                            13/02/2025 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 02:32 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            07/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713044-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NR ENGENHARIA LTDA, NATHALIA GONCALVES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD.
 
 INDEFIRO o pedido de expedição de Ofícios, pois cumpre ao credor indicar precisamente a existência dos bens a serem penhorados e não requerer pesquisas aleatórias.
 
 Destaco que este Juízo já efetuou todas as pesquisas disponíveis em busca de bens passíveis de penhora.
 
 Assim, cabe a parte exequente dizer quais são os bens, se é que existem e onde estão localizados e não requerer a realização de diligências aleatoriamente.
 
 INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025 10:43:44.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            05/02/2025 18:42 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 18:42 Outras decisões 
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                                            03/02/2025 08:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            02/02/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 06:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 19:19 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2024 02:36 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 19:05 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 19:05 Outras decisões 
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                                            18/12/2024 08:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            17/12/2024 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 14:04 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 14:04 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            05/11/2024 18:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            05/11/2024 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 17:48 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2024 20:45 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 20:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 09:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            19/09/2024 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 16:38 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 16:38 Outras decisões 
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                                            11/09/2024 09:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            10/09/2024 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 21:51 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 21:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 21:51 Outras decisões 
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                                            26/08/2024 09:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            23/08/2024 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DOS REIS em 14/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de NR ENGENHARIA LTDA em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:39 Decorrido prazo de NR ENGENHARIA LTDA em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:39 Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DOS REIS em 14/08/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 20:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/07/2024 16:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2024 18:57 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 18:57 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/07/2024 10:23 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            03/07/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 22:33 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 22:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 22:33 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/06/2024 13:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0704497-64.2025.8.07.0003
Daniel Alves dos Reis
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 15:46