TJDFT - 0715944-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de POSTO DE SERVICO 307 LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de POSTO DE SERVICO 307 LTDA em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de POSTO DE SERVICO 307 LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2025 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:23
Outras decisões
-
10/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2025 08:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:42
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0715944-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIZEN S.A.
EXECUTADO: POSTO DE SERVICO 307 LTDA, VALERIA PEREIRA DA SILVA, WLADECY PEREIRA DA SILVA Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por RAIZEN S.A. em face de POSTO DE SERVICO 307 LTDA, VALERIA PEREIRA DA SILVA e WLADECY PEREIRA DA SILVA.
A executada Valéria Pereira da Silva foi citada por hora certa (ID 213855991).
O executado Wladecy Pereira da Silva foi citado por hora certa (ID 216230219) e compareceu aos autos, mediante advogado constituído, para apresentar objeção de pré-executividade (ID 218359363), desistindo, em seguida, do pedido formulado (ID 220350499).
O executado Posto de Serviço 307 LTDA foi devidamente citado (ID 205268801), e deixou transcorrer em branco o prazo para o pagamento da dívida, bem como para oposição de embargos à execução.
O exequente, ID 216945776, requereu a conversão da hipoteca do imóvel (matrícula n. 38.146) em penhora, com posterior avaliação e designação de praça do bem. É o relatório.
Decido. 1.
Em relação à executada Valéria Pereira da Silva Reputo válida a intimação confirmatória da parte executada (ID 215703727), em relação à citação por hora certa realizada ao ID 215703727, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Para o cumprimento do disposto no art. 254 do CPC, exige-se apenas a expedição da carta de comunicação da citação realizada por hora certa, sob pena de tornar essa modalidade de citação ineficaz.
Desse modo, nomeio a Defensoria Pública como curador especial da executada, nos termos do art. 72, II, do CPC.
Intime-a para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do CPC, no tocante ao prazo em dobro. 2.
Em relação ao executado Posto de Serviço 307 LTDA O credor pleiteia a conversão da hipoteca do imóvel de matrícula n. 38.146, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, consistente no R.3/38146, da certidão de matrícula posta no ID 216945779.
Depreende-se da certidão que a hipoteca foi constituída em 04/06/2013, com vigência pelo prazo de 7 (sete) anos.
Diante disso, é curial que o credor esclareça se houve prorrogação do prazo da hipoteca, por convenção das partes, comprovando nos autos Do contrário, nada obsta penhora, sem garantia real.
Prazo: 15 dias. 3.
Em relação ao executado WLADECY PEREIRA DA SILVA Objetiva o executado a desistência da objeção de pré-executividade formulada nestes autos (ID 218359363), tendo em vista que os pedidos serão apreciados nos embargos à execução nº a oposição de 0750960-07.2024.8.07.0001.
Defiro o pedido do devedor.
Ao CJU para trasladar a este feito a decisão de recebimento dos embargos acima mencionados.
Sem prejuízo, ante a ausência de pagamento, façam-se as pesquisas de bens, nos termos da decisão de recebimento à inicial. 4.
Do dispositivo consolidado (a) Intime-se a Curadoria Especial, em relação à citação por hora certa de Valéria Pereira da Silva; (b) intime-se o credor para esclarecer se houve prorrogação do prazo da hipoteca, pois do contrário a penhora será deferida, mas de forma quirografária; (c) traslade-se para este feito cópia da decisão de recebimento dos embargos à execução nº 0750960-07.2024.8.07.0001; (d) Façam-se as pesquisas de bens em nome do devedor WLADECY PEREIRA DA SILVA.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:49
Outras decisões
-
10/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/11/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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08/10/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 06:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de POSTO DE SERVICO 307 LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de POSTO DE SERVICO 307 LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:20
Outras decisões
-
26/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2024 14:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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