TJDFT - 0731809-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE VALMIR ROGERIO em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE VALMIR ROGERIO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731809-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VALMIR ROGERIO REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SERASA S.A.
DECISÃO Homologo o acordo entabulado pelas partes JOSE VALMIR ROGERIO e SKY BRASIL SERVICOS LTDA (ID. 223949590), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito em face da parte SKY BRASIL SERVICOS LTDA, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa em relação à parte supracitada.
Intime-se a parte autora para dizer se requer a desistência ou a continuidade do processo em face da parte requerida SERASA S.A.
Prazo: 5 dias.
No silêncio, considera-se o desinteresse no prosseguimento da ação.
Ceilândia/DF, 29 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:51
Decisão ou Despacho de Homologação
-
28/01/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de JOSE VALMIR ROGERIO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/12/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 12:36
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/10/2024 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 00:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705951-05.2023.8.07.0018
Guilherme Costa do Nascimento
Adriana Rigon Weska
Advogado: Yuri Kozan
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 13:34
Processo nº 0052089-86.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Jose Maria da Cunha
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2014 22:00
Processo nº 0705951-05.2023.8.07.0018
Guilherme Costa do Nascimento
Diretora Geral do Cebraspe
Advogado: Yuri Kozan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 11:37
Processo nº 0703782-53.2024.8.07.0004
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Cleber Costa Vieira
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 13:33
Processo nº 0703782-53.2024.8.07.0004
Cleber Costa Vieira
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 16:45