TJDFT - 0728482-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:22
Outras decisões
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728482-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA VERONICA COSTA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da análise dos autos, verifica-se que não houve cumprimento integral da decisão de id. 224260395, uma vez que a sociedade indicada para recebimento dos honorários contratuais não possui poderes outorgados na procuração e não foram indicados os dados bancários da advogada com poderes nos autos.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a advogada da parte exequente para que informe seus dados bancários para recebimento dos honorários contratuais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do prazo acima, encaminho os autos para expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, conforme dados bancários indicados na petição de id. 224276745.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
31/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:39
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:39
Outras decisões
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30/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:39
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:12
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/12/2024 23:40
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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21/10/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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10/08/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/07/2024 10:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2024 10:36
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de MARIA VERONICA COSTA ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:38
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/05/2024 22:26
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:27
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:27
Outras decisões
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05/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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