TJDFT - 0700683-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:18
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700683-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARMEN LIA DA COSTA GONCALVES SENTENÇA Recebo como desistência da ação o pedido formulado no ID 224024495 e homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo desistente (art. 90 CPC).
Retire-se a restrição de ID 222724459.
Transitada em julgado a sentença e pagas as custas finais, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:22
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/02/2025 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:08
Outras decisões
-
09/01/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:03
Outras decisões
-
08/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 13 Vara Cível de Brasília
-
08/01/2025 11:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
08/01/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/01/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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