TJDFT - 0756936-92.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:38
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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26/08/2025 02:18
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS ALVES RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0756936-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: TIAGO VINICIUS ALVES RODRIGUES, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, TIAGO VINICIUS ALVES RODRIGUES D E S P A C H O Conforme certidão expedida ao ID 74542541, a Secretaria da Primeira Turma Criminal intimou o réu TIAGO VINICIUS ALVES RODRIGUES para apresentar as razões do recurso de apelação e contrarrazões ao recurso do Ministério Público.
O prazo, porém, transcorreu in albis, consoante certificado ao ID 75015403.
Ocorre que a oportunidade para apresentar contrarrazões ao apelo do MP se encontra preclusa.
Quanto ao ponto, confira-se o despacho de ID 74497742 proferido pelo d.
Juízo de primeiro grau: Em atenção ao id. 244382878, verifica-se que transcorreu in albis o prazo para a defesa apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.
Considerando que a defesa foi devidamente intimada e permaneceu inerte, determino o prosseguimento do feito.
Diante disso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as nossas homenagens, para regular seguimento do recurso interposto.
Am.
Com efeito, considerando que o prazo das contrarrazões, diferentemente das razões recursais, tem natureza peremptória, deve a Secretaria da Turma conferir nova oportunidade à Defesa somente para a apresentação das razões de apelação.
Diante disso, INTIME-SE novamente o réu, via Diário da Justiça Eletrônico - DJe, na pessoa de seu advogado, Dr.
Adriel de Souza Madeira, OAB/GO 48522-A, para apresentar as razões recursais de apelação.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se à intimação pessoal do réu para constituir novo advogado.
Em caso de inércia, remetam-se os autos à Defensoria Pública para patrocinar o interesse do réu mediante a apresentação das razões.
Publique-se.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora -
13/08/2025 16:13
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS ALVES RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS ALVES RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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29/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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