TJDFT - 0701354-52.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:00
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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20/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701354-52.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: FORNO ITALIANO COMERCIOS VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Antes de ser recebida a petição inicial, a parte autora vem requerer a extinção da demanda, já que a parte ré efetuou o pagamento do débito.
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 13:29:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:32
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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27/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/02/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/02/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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