TJDFT - 0710334-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:07
Recebidos os autos
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10/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:00
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:00
Indeferido o pedido de INECIO JOSE GASPARETO - CPF: *09.***.*37-87 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710334-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INECIO JOSE GASPARETO EXECUTADO: GUILHERME BRAZ DE OLIVEIRA MORAIS CERTIDÃO Certifico que anexei a resposta ao ofício de ID 238117227.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 13 de junho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
13/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:25
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:55
Deferido o pedido de INECIO JOSE GASPARETO - CPF: *09.***.*37-87 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 00:00
Intimação
Analisando o feito verifico que não houve impugnação à penhora de valores via SISBAJUD (ID 215185999 – R$ 592,50), razão pela qual não há óbice ao levantamento da quantia pelo credor.
Dessa forma intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência da referida quantia.
Vindo conta, promova-se transferência bancária.
Não havendo indicação de conta no prazo indicado, expeça-se alvará de levantamento.
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
No tocante ao pedido de ID. 215710829 tenho de merece ser acolhido apenas em parte.
Isso porque em que pese, de fato, seja possível que a Secretaria de Fazenda, em face da relação fisco-contribuinte, possa deter informações acerca da existência de direitos possessórios em nome da parte ré, averígua-se que, no caso, a parte autora sequer se prestou a demonstrar que INEXISTEM nesta circunscrição judiciária BENS IMÓVEIS REGULARES.
Carece de lógica a determinação de averiguação da existência de direitos possessórios com o fito da expressão econômica do “domínio” irregular de bem imóvel público seja levada a leilão quando a parte requerente não evidencia que não há bem regular na propriedade do réu.
Dessa forma, indefiro pedido de expedição de ofício à SEFAZ.
No que concerne ao pedido de consulta ao SNIPER, impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:23
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:23
Deferido em parte o pedido de INECIO JOSE GASPARETO - CPF: *09.***.*37-87 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:45
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME BRAZ DE OLIVEIRA MORAIS em 30/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:08
Publicado Edital em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 dias Número do processo: 0710334-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INECIO JOSE GASPARETO - CPF/CNPJ: *09.***.*37-87, contra REQUERIDO: GUILHERME BRAZ DE OLIVEIRA MORAIS - CPF/CNPJ: *14.***.*90-46, Finalidade: INTIMAÇÃO DE GUILHERME BRAZ DE OLIVEIRA MORAIS - CPF/CNPJ: *14.***.*90-46, O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 65.259,88 (sessenta e cinco mil e duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 17:34:59.
Eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
09/07/2024 17:37
Expedição de Edital.
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09/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 08:28
Recebidos os autos
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05/07/2024 08:28
Deferido o pedido de INECIO JOSE GASPARETO - CPF: *09.***.*37-87 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 15:38
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2024 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:21
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 17:48
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de GUILHERME BRAZ DE OLIVEIRA MORAIS em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de INECIO JOSE GASPARETO em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida à parte autora através da decisão de ID 161356236, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes, que tinha por objeto a locação do imóvel situado na SHVP RUA 10 CHÁCARA 65 LOTE 09 – VILA SÃO JOSÉ – VICENTE PIRES/DF, decretando, via de consequência, o despejo da parte ré.
Condeno a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 28.595,17 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), referente aos alugueis vencidos e não pagos durante o período compreendido entre os dias 01/11/2022 a 01/06/2023, que será corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da apresentação da emenda de ID 161332044 (07/06/2023), data da última atualização realizada nos autos, ressaltando-se que a obrigação era a termo (“mora ex re”).
Ato contínuo, condeno a parte requerida ao pagamento dos alugueis vencidos e não pagos no decorrer da ação, até a efetiva desocupação do imóvel, que se deu em 08/01/2024, devendo o valor mensal do aluguel (R$ 3.300,00) ser corrigido pelo INPC, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, prevista no contrato em discussão, a partir do vencimento de cada parcela, na medida em que a obrigação era a termo (“mora ex re”).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para o levantamento do depósito de ID 161853586, no importe de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), por ele realizado nos autos a título de caução.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 10:58
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de INECIO JOSE GASPARETO em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, na forma do artigo 357 §1º do CPC/2015.
Preclusa a decisão, voltem os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710334-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: INECIO JOSE GASPARETO REQUERIDO: GUILHERME BRAZ DE OLIVEIRA MORAIS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 26 de janeiro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:13
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:13
Deferido o pedido de INECIO JOSE GASPARETO - CPF: *09.***.*37-87 (REQUERENTE).
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22/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:25
Nomeado curador
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07/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de GUILHERME BRAZ DE OLIVEIRA MORAIS em 06/11/2023 23:59.
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11/10/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710334-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: INECIO JOSE GASPARETO REQUERIDO: GUILHERME BRAZ DE OLIVEIRA MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição requerendo aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 4 de agosto de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
07/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 13:43
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:43
Outras decisões
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12/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:31
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2023 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 09:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2023 08:58
Recebidos os autos
-
31/05/2023 08:58
Declarada incompetência
-
30/05/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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