TJDFT - 0702519-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 19:02
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de WILMAR LUIZ DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de WILMAR LUIZ DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NIGEMI DE FATIMA BECHELENI em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NIGEMI DE FATIMA BECHELENI em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/11/2024 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de WILMAR LUIZ DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de WILMAR LUIZ DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de WILMAR LUIZ DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de WILMAR LUIZ DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de NIGEMI DE FATIMA BECHELENI em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de NIGEMI DE FATIMA BECHELENI em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de WILMAR LUIZ DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:55
Outras decisões
-
11/03/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702519-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIGEMI DE FATIMA BECHELENI RECONVINTE: WILMAR LUIZ DA SILVA REQUERIDO: WILMAR LUIZ DA SILVA RECONVINDO: NIGEMI DE FATIMA BECHELENI CERTIDÃO De ordem, às partes, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência id. 187815758. Águas Claras/DF, 27 de fevereiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/02/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de WILMAR LUIZ DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
PROCEDA-SE com a exclusão dos IDs 167424593, 167424594, 167427795, 167427811 e 167427810.
CONFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida, dos documentos excluídos acima, produzidos no feito de nº 2012.07.1.009728-8, juntar, apenas, os pertinentes ao seu pedido de reconvenção, sob pena de preclusão.
Juntados, dê-se vista à autora.
Relego a análise da prescrição para a Sentença.
SEM PREJUÍZO, EXPEÇA-SE o mandado de avaliação do lote 4 da chácara 110-A, no Setor Habitacional Arniqueiras, Águas Claras/DF, para que o oficial de justiça verifique o valor de venda atual dos referidos direitos e de eventuais aluguéis.
Instrua o mandado com cópia do instrumento de cessão de direitos possessórios de ID 149375791.
O ônus de conferir o acesso do bem, sob pena de preclusão em seu desfavor, é do réu, dado confessar que mantém o bem sob seu julgo.
Juntada a avaliação, dê-se vista às partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/01/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de WILMAR LUIZ DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de WILMAR LUIZ DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:07
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2023 21:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça do réu/reconvinte.
Concedo o prazo de 15 dias a este para recolher as custas da reconvenção, sob pena de indeferimento de seu processamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:55
Gratuidade da justiça não concedida a WILMAR LUIZ DA SILVA - CPF: *46.***.*90-00 (RECONVINTE).
-
30/08/2023 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2023 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ante a reconvenção apresentada, intime-se a parte reconvinte para: a) discorrer sobre a conexão de sua causa de pedir remota com a ação principal ou com fundamento de defesa.
Com efeito, ao que se nota, a intenção do demandante seria apenas cobrança de valores provenientes de outro tópico da sentença proferida perante a Vara de Família; b) esclarecer a origem do valor pretendido em sede de reconvenção (R$ 71.772,24), sobretudo em razão da divergência com a planilha apresentada (R$ 143.544,48). c) juntar aos autos comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou, caso entenda, recolher as custas iniciais da reconvenção.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:18
Juntada de Petição de reconvenção
-
12/07/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/07/2023 14:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 08:55
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 08:39
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:39
Outras decisões
-
29/03/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
06/03/2023 10:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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