TJDFT - 0703384-49.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DUTRA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703384-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO RODRIGUES DUTRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brazlândia/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Conforme o Art. 100 § 2° do Provimento 34 de 2019 deste e.
TJDFT, a intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo DJe via certidão de intimação ou, não havendo advogado constituído e nos casos de revelia, mesmo com assistência da Curadoria especial, por EDITAL também disponibilizado no DJe.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 16:56:46.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 17:35
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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25/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:51
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DUTRA em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703384-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO RODRIGUES DUTRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, ajuizada por MAURO RODRIGUES DUTRA, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
No ID 166978081, determinou-se a comprovação de que a parte autora faz jus à gratuidade de justiça.
A requerente não se manifestou. É o relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é de indeferimento, de plano, da petição inicial, por inobservância ao comando de emenda daquela, pois o autor deixou de comprovar a gratuidade de justiça e de recolher as custas iniciais.
Assim, INDEFIRO liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos dos artigos 321, §único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do CPC.
Não interposta a apelação, o requerido deverá ser intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 331, §3º, do CPC.
As custas processuais finais, eventualmente incidentes, serão pagas pela parte autora.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/08/2023 15:01
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:01
Indeferida a petição inicial
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29/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DUTRA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703384-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO RODRIGUES DUTRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, deverá o autor trazer aos autos comprovação de sua renda, em 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 30 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/07/2023 23:42
Recebidos os autos
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30/07/2023 23:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/07/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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