TJDFT - 0701155-30.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/08/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2025 13:00
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/06/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de AUSENI TAVARES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701155-30.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: AUSENI TAVARES DA SILVA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 12 de maio de 2025 13:51:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 22:07
Outras decisões
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07/05/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701155-30.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: AUSENI TAVARES DA SILVA DECISÃO Torno sem efeito a decisão de id 228041729 por conter erro material, assim não resta deferida gartuidade de justiça ao autor.
No mais, prossiga-se com a citação.
Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 14 de março de 2025 21:42:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:10
Outras decisões
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07/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 21:01
Recebidos os autos
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06/03/2025 21:01
Outras decisões
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20/02/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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