TJDFT - 0735317-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
13.
Ante o exposto, defiro o pedido da parte exequente (Distrito Federal)(ID 183072099). 14.
Por cautela, tendo em vista o tempo decorrido desde a última petição da parte exequente, diligencie-se no sistema RENAJUD a fim de verificar se os veículos Placa JKI5875 e Placa PAP3845 ainda pertencem a parte executado. 15.
Em caso positivo, promova-se a inserção das restrições de transferência e penhora sobre os veículos Placa JKI5875 e Placa PAP3845. 16.
Nomeio a parte executada como depositária fiel. 17.
Intime-se a parte exequente para indicar a localização dos veículos, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de desconstituição da penhora. 18.
Indicada a localização dos veículos, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. 19.
Com o retorno da(s) diligência(s), intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 20.
Em seguida, venham os autos conclusos. 21.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 22.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS).
Brasília/DF. -
25/02/2025 20:33
Recebidos os autos
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25/02/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 20:33
Decretada a revelia
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27/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:09
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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25/04/2023 09:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/04/2023 07:49
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:24
Recebidos os autos
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14/12/2022 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
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25/11/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/11/2022 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/11/2022 09:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MAGNESAT MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/07/2022 14:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 13:03
Recebidos os autos
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29/06/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
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27/06/2022 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2022 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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