TJDFT - 0705636-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:39
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705636-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GIVALNETE CARVALHO LEITE DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este Juízo, em diversas oportunidades, já lançou decisão nas ações distribuídas pelo autor, solicitando esclarecimentos acerca da distribuição equivocada.
Fez, inclusive, a indicação do link onde consta a divisão e organização judiciária do DF, a fim de que tal fato fosse observado, também, em distribuições futuras.
Assim, determino ao autor que indique, corretamente, o juízo competente, observando o endereço do réu e abstenha-se de ocasionar trabalho desnecessário às serventias judiciais do TJDFT.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção, observando que, em se tratando de dever processual do autor e, ainda, considerando as diversas outras oportunidades que lhe foram concedidas anteriormente, sem que fosse observado o dever de cooperação, não será admitida petição genérica, pedindo, simplesmente, o envio ao Juízo competente.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
06/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:04
Outras decisões
-
06/02/2025 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:18
Outras decisões
-
05/02/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 13 Vara Cível de Brasília
-
05/02/2025 07:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
05/02/2025 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/02/2025 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734878-32.2023.8.07.0001
3Ms Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Meuritania Clementino de Oliveira Teixei...
Advogado: Kleber de Andrade Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:33
Processo nº 0727344-43.2024.8.07.0020
Daniel Santino Borges Freitas
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Herbert Amarante Pinheiro Filgueiras
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 17:23
Processo nº 0718705-69.2024.8.07.0009
Donizete Alves de Sousa
Elias Alves Gonzaga
Advogado: Donizete Alves de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 19:10
Processo nº 0027887-45.2014.8.07.0018
Distrito Federal
A Caseira Refeicoes LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:29
Processo nº 0700642-59.2025.8.07.0009
Marcondes Granato Faria Rocha
Claro S.A.
Advogado: Jhordan Neves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 12:22