TJDFT - 0705610-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0705610-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: GLEYDSTON ANDRADE VIRGINI CERTIDÃO De ordem, informo à parte requerente que a restrição sobre o veículo junto ao RENAJUD foi retirada nesta data.
BRASÍLIA/ DF, 5 de junho de 2025.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
06/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
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05/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:49
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0705610-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: GLEYDSTON ANDRADE VIRGINI CERTIDÃO De ordem, abro vista à parte requerente para que junte aos autos o termo de fiel depositário ID 227305079 devidamente assinado.
BRASÍLIA/ DF, 18 de março de 2025.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
18/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:22
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705610-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: GLEYDSTON ANDRADE VIRGINI DECISÃO Trata-se de pedido de restituição do veículo HYUNDAI/HB20, 2017/2018, placa: QMS2101/UF, Renavam: 011226669617, Chassi: 9BHBG51CAJP800950, cor branca, álcool/gasolina, motor: F3LAHU78825, formulado pela ilustre Defesa em favor de GLEYDSTON ANDRADE VIRGINI (id. 224763299).
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (id. 226868146). É o relatório.
DECIDO.
Nota-se que o requerente apresentou os documentos que comprovam a propriedade do automóvel em questão (id. 224763315 e seguintes).
Ademais, não há interesse processual acerca do acautelamento do bem, o qual pode estar sob a posse do peticionante.
Contudo, o Ministério Público oficiou pela manutenção de medidas constritivas acerca do bem, quais sejam, a imposição de inalienabilidade do automóvel, o bloqueio de transferência do veículo e a nomeação do requerente como depositário.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a manifestação do Ministério Público (id. 226868146) e determino a restituição do veículo, bem como a expedição de ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO, em favor de GLEYDSTON ANDRADE VIRGINI, sob a condição de fiel depositário para que proceda ao levantamento do veículo HYUNDAI/HB20, 2017/2018, placa: QMS2101/UF, Renavam: 011226669617, Chassi: 9BHBG51CAJP800950, cor branca, álcool/gasolina, motor: F3LAHU78825.
Determino, também, inalienabilidade do automóvel e a restrição de transferência do veículo no sistema RENAJUD.
Nomeio GLEYDSTON ANDRADE VIRGINI como depositário do bem acima descrito.
Expeça-se termo de depósito.
Intime-se.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/02/2025 20:59
Expedição de Termo.
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25/02/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:31
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 16:31
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/02/2025 16:31
Deferido o pedido de GLEYDSTON ANDRADE VIRGINI - CPF: *57.***.*30-15 (REQUERENTE).
-
24/02/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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21/02/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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