TJDFT - 0700460-73.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:22
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700460-73.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JONAS ALVES DOS REIS SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela instituição credora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 226714482).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
05/03/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:00
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/01/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701390-94.2025.8.07.0008
Deise Marques Braga
Maria Salete Anjos de Oliveira
Advogado: Antonio Carlos Costa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 15:32
Processo nº 0743912-94.2024.8.07.0001
Andreia Valeria Vidotti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jeysson Ferreira Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 00:20
Processo nº 0743912-94.2024.8.07.0001
Andreia Valeria Vidotti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jeysson Ferreira Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 15:06
Processo nº 0712670-31.2022.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Lima e Silva Servicos e Transportes LTDA...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 09:33
Processo nº 0703591-62.2025.8.07.0007
Monica Xavier da Silva
Fernanda Carolyne Guimaraes Vieira
Advogado: Samara Ohanne Guimaraes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 16:54