TJDFT - 0708879-86.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:56
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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28/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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27/02/2025 21:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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27/02/2025 19:27
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:27
Deferido o pedido de FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SANTOS - CPF: *37.***.*80-79 (REQUERENTE).
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27/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/02/2025 13:27
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 11:15
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:15
Outras decisões
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708879-86.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F.
D.
C.
O.
S.
REQUERIDO: M.
G.
E.
C.
L.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 216098856), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
06/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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04/02/2025 09:08
Recebidos os autos
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04/02/2025 09:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/01/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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29/01/2025 18:14
Juntada de ata
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29/01/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2025 17:53
Desentranhado o documento
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29/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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29/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/01/2025 02:46
Recebidos os autos
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28/01/2025 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/01/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:50
Outras decisões
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04/11/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/10/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/10/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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