TJDFT - 0746087-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:04
Juntada de guia de execução definitiva
-
21/05/2025 16:09
Juntada de carta de guia
-
21/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
07/05/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0746087-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PATRICIA BORGES DE SOUZA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela Defesa alegando a existência de omissão/contradição na sentença de ID 219033363 ao decretar o perdimento da fiança sem apontar as razões para perdimento/quebra da fiança.
Por outro lado, a sentença teria sido contraditória, já que declinou à VEP eventual pedido de isenção de custas. (ID 222895094) O Ministério Público oficiou pelo provimento dos Embargos. (ID 223949693) É breve relatório.
Decido.
Da análise detida dos autos, verifica-se que razão assiste à defesa.
Isso porque, inexistindo quebra ou declaração de perdimento no curso da ação penal, a fiança deve servir ao pagamento das custas processuais mediante dedução, da multa penal, se cominada, ou de indenização decorrente da condenação, se houver, sendo possível pleitear o valor remanescente, perante o Juízo da Execução.
Além disso, a perda da fiança, em caso de condenação, só é cabível se o condenado não comparecer espontaneamente para cumprimento da pena, o que não ocorreu.
Ante o exposto, acolho os EMBARGOS de DECLARAÇÃO opostos pela defesa e lhes dou provimento para revogar o decreto de perdimento da fiança.
No ponto, eventual pedido de restituição, seja do valor integral, seja remanescente (no caso de não ser deferida a isenção de custas) deverá ser igualmente requerido junto ao Juízo da Execução Penal.
A presente decisão integra a sentença de ID 219033363, ficando no mais mantida a sentença tal como lançada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
05/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 01:13
Publicado Mandado em 21/01/2025.
-
23/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
17/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:49
Juntada de termo
-
28/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
05/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 16:41
Juntada de laudo
-
16/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
03/04/2024 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 15:15, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/02/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
29/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 06:48
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 06:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:15, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
23/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 16:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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22/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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