TJDFT - 0717808-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 13:42
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:21
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717808-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: MICAEL FRANCO TAVARES CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 4 de junho de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
04/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MICAEL FRANCO TAVARES em 21/05/2025 23:59.
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02/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 09:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:30
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2025 15:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 15:06
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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05/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MICAEL FRANCO TAVARES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 40.149,49 (quarenta mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), devendo a quantia ser atualizada, desde o ajuizamento da ação, com base na taxa SELIC (artigos 406, § 1º c/c 389, parágrafo único, todos do Código Civil), ressaltando-se que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, ela se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais finais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MICAEL FRANCO TAVARES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MICAEL FRANCO TAVARES em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 08:41
Recebidos os autos
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11/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:41
Determinada a citação de MICAEL FRANCO TAVARES - CPF: *22.***.*89-57 (REQUERIDO)
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28/08/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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