TJDFT - 0709971-18.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:00
Outras decisões
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 09:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 09:34
Outras decisões
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de UTI DOS CELULARES E INFORMATICA EIRELI em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709971-18.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: UTI DOS CELULARES E INFORMATICA EIRELI, GIZELLY MORAIS DANTAS *21.***.*37-13 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à inclusão do nome da parte requerida no cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD.
Fica a parte exequente ciente de que deverá comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação (tal como preconiza o artigo 782 do Código de Processo Civil).
A secretaria deverá promover anotação, em forma de alerta, referente à inclusão do nome do devedor no SERASA.
Intime-se a parte credora para que tome ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial da contagem da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03 ( três ) anos, com observação do disposto no art. 921 supra referido e seus parágrafos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
18/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/11/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:18
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:22
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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05/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:54
Outras decisões
-
02/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de GIZELLY MORAIS DANTAS *21.***.*37-13 em 05/10/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:37
Publicado Edital em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:48
Expedição de Edital.
-
11/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:43
Outras decisões
-
10/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de UTI DOS CELULARES E INFORMATICA EIRELI em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 21:37
Mandado devolvido dependência
-
25/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 08:11
Recebidos os autos
-
19/01/2023 08:11
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
20/12/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:41
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 16:17
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:20
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2022 07:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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