TJDFT - 0702719-56.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 19:44
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DANILLO ALVES FERREIRA MARQUES em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA VERDE em desfavor de DANILLO ALVES FERREIRA MARQUES.
Após citada, a parte efetuou o pagamento integral do débito, conforme noticiado pela parte credora. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, consoante o disposto no Art. 487, III, "a", do CPC.
Custas finais pela parte ré.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA, DF, DF, 28 de maio de 2025 17:08:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DANILLO ALVES FERREIRA MARQUES em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:10
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
27/05/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/05/2025 20:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de DANILLO ALVES FERREIRA MARQUES em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:50
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702719-56.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA VERDE REU: DANILLO ALVES FERREIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Nome: DANILLO ALVES FERREIRA MARQUES Endereço: Ponte Alta Norte, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72427-010 Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 15 de abril de 2025 10:49:16.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/04/2025 17:34
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/03/2025 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 10 de março de 2025 16:56:29.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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10/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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