TJDFT - 0719761-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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04/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO FERREIRA DIAS em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:30
Deferido o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2025 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 12:53
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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14/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO FERREIRA DIAS em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.135,74 (cinco mil cento e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais, que deverá ser atualizada pelo IPCA a partir da data de cada desembolso (data da emissão das notas fiscais e comprovante de pagamento do reembolso ao segurado) e acrescida de juros de mora à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), desde a citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, o que faço na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO FERREIRA DIAS em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 09:51
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:51
Decretada a revelia
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30/10/2024 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO FERREIRA DIAS em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 23:00
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:14
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:14
Deferido o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (AUTOR).
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12/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 22:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
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08/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 19:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 11:11
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:11
Outras decisões
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04/10/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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