TJDFT - 0702774-89.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 15:30
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:06
Outras decisões
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30/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EDILEIDE ALMEIDA DE CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702774-89.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILEIDE ALMEIDA DE CARVALHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 20 de maio de 2025, 10:23:39.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
20/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:09
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702774-89.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILEIDE ALMEIDA DE CARVALHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 22 de abril de 2025, 08:30:10.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
22/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de EDILEIDE ALMEIDA DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 13:31
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a EDILEIDE ALMEIDA DE CARVALHO - CPF: *88.***.*95-34 (REQUERENTE).
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21/03/2025 13:31
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/03/2025 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702774-89.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) REQUERENTE: EDILEIDE ALMEIDA DE CARVALHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da tutela de urgência requerida, traga a parte autora a íntegra da ocorrência policial registrada, eis que o documento de ID. 226929817 é mero recibo de registro.
Ainda, esclareça se houve resposta acerca da solicitação de ID. 226929815, juntando-a aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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