TJDFT - 0701759-85.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701759-85.2025.8.07.0009 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REQUERIDO: VANESSA VIANA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID. 235576334, eis que a formulação de requerimento com novo endereço deve ser promovida via livre distribuição.
Intime-se a parte autora acerca da presente decisão.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/05/2025 09:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:51
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 09:51
Indeferido o pedido de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-69 (REQUERENTE)
-
14/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
19/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:01
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 14:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/03/2025 14:01
Deferido o pedido de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-69 (REQUERENTE).
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701759-85.2025.8.07.0009 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REQUERIDO: VANESSA VIANA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor não juntou cópia da inicial extraída diretamente dos autos da BAAF em trâmite em Caldas Novas/GO, e que o veículo sequer possui restrição aposta no RENAJUD, traga a parte autora a consulta processual na íntegra do processo n.º 5006491-34.2023.8.09.0024, até a presente data, visando aferir se a liminar juntada continua vigente.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
05/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702751-46.2025.8.07.0009
Handrya Aline Brito dos Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Olga Caroline Lyra Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 11:40
Processo nº 0719761-41.2023.8.07.0020
Caixa Seguradora S/A
Jose Aparecido Ferreira Dias
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 11:58
Processo nº 0737288-29.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leandro de Souza Carvalho
Advogado: Elzilene Mendes Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 18:55
Processo nº 0700466-86.2025.8.07.0007
Defensoria Publica do Distrito Federal
Eliton da Silva Ferreira
Advogado: Ana Gabriela de Lima Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 10:20
Processo nº 0700377-24.2025.8.07.0020
Douglas Rabelo Valadares da Silva
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Advogado: Fernando Jose Francisco da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 19:46