TJDFT - 0700063-41.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0700063-41.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA AGRAVADO: ROMEU RODRIGUES DA SILVA DECISÃO – RECURSO INTEMPESTIVO Trata-se de agravo de instrumento interposto por AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA contra a decisão proferida pelo Juízo da 1VARCIVCEI, que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial n. 0706069-31.2020.8.07.0003, que determinou a suspensão do processo pelo art. 921, do CPC.
Nos termos do art. 932, III, do CPC, incumbe ao Relator, monocraticamente, não conhecer de recurso inadmissível.
No caso em exame, conforme informações constantes na aba de “expedientes” do sistema PJe (origem), tem-se que a expedição eletrônica ID 218036209 teve a ciência registrada pelo sistema em 28/11/2024.
Assim, o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de agravo de instrumento se findou em 19/12/2024, ao passo que o presente recurso foi ajuizado somente em 03/01/2025.
Portanto, o recurso interposto em 03/01/2025 é intempestivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, e no art. 1.003, §5º, ambos do CPC, c/c o art. 87, III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento intempestivo.
Decisão datada e assinada eletronicamente.
CARLOS MARTINS Relator -
16/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:44
Não conhecido o recurso de Apelação de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AGRAVANTE)
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07/01/2025 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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07/01/2025 10:43
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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03/01/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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